A utilização de Medida Provisória para promover a desoneração tributária exige o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência (Art. 62 da CF). Sob a ótica fiscal, a renúncia de receita estimada em R$ 4 bilhões deve observar o Art. 113 do ADCT, que exige a instrução da proposta com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.




