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Constitucionalidade da MP e Renúncia de Receita

A utilização de Medida Provisória para promover a desoneração tributária exige o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência (Art. 62 da CF). Sob a ótica fiscal, a renúncia de receita estimada em R$ 4 bilhões deve observar o Art. 113 do ADCT, que exige a instrução da proposta com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Embora o governo alegue margem fiscal decorrente da alta do petróleo, a ausência de medidas compensatórias ou de demonstração cabal da sustentabilidade fiscal pode gerar questionamentos quanto à responsabilidade fiscal, especialmente em ano eleitoral.

3. O Princípio da Isonomia e a Proteção da Indústria Nacional
O ponto central da controvérsia reside no Princípio da Isonomia Tributária, previsto no Art. 150, II, da Constituição Federal:

Art. 150 da Constituição Federal, de 1988

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