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Conclusão

A revogação da tributação sobre compras internacionais de até US$ 50 por Medida Provisória, embora popular entre consumidores, carece de uma análise profunda sobre seus impactos na isonomia tributária e na sustentabilidade da indústria nacional. O surgimento de decisões conflitantes sobre IBS e CBS no Distrito Federal sinaliza que a Reforma Tributária, longe de pacificar o sistema, inaugurou uma fase de incertezas jurídicas que exigirá do Judiciário uma atuação firme na preservação da neutralidade e da livre concorrência.

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