O cenário se torna ainda mais complexo com a implementação da Reforma Tributária (EC 132/2023). A coexistência do IBS (subnacional) e da CBS (federal) — o chamado IVA dual — já começa a produzir decisões divergentes, como as proferidas pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF e pela 6ª Vara Federal Cível do DF.




